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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1802 de 25/08/2000


"Dá denominação a via pública no Bairro Esperança."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Lobélia a via pública situada entre as Ruas Vitória Régia e Vinólia, no Bairro Esperança.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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