Lei Nº1802 de 25/08/2000
"Dá denominação a via pública no Bairro Esperança."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Lobélia a via pública situada entre as Ruas Vitória Régia e Vinólia, no Bairro Esperança.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Lobélia a via pública situada entre as Ruas Vitória Régia e Vinólia, no Bairro Esperança.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL