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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1812 de 18/12/2000


"Declara de Utilidade Pública o Ipatinga Futebol Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Dário Teixeira de Carvalho , Deusemim Januário Gonçalves , Edson Ferreira Filho , Eli Rodrigues Martins , Geraldo Antônio de Souza , Ivanete Inácio da Costa , Maurinho Alves Zanone , Milton Pedro Carlos , Nilton Manoel , Robinson Ayres Pimenta , Samuel Gomes Lopes , Saulo Manoel da Silveira , Tanus Jorge , Vital Honorato da Silva
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