Lei Nº1812 de 18/12/2000
"Declara de Utilidade Pública o Ipatinga Futebol Clube."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL