Lei Nº176 de 15/10/1968
"Dá nome à Praça Pública no Bairro Ipanema."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada "Praça Tiradentes" o logradouro público situado no cruzamento das Avenidas 1, 2, e 3 do Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica denominada "Praça Tiradentes" o logradouro público situado no cruzamento das Avenidas 1, 2, e 3 do Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO