Lei Nº4937 de 24/07/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11173/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001. 08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 40.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 40.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001. 08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 40.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 40.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga