Lei Nº177 de 15/10/1968
"Dá nome à Avenida no Bairro Ipanema."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada "Avenida Acesita" a atual Avenida nº 3, situada no Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica denominada "Avenida Acesita" a atual Avenida nº 3, situada no Bairro Ipanema, neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO