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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11175 de 26/07/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.913.375,16 (quatro milhões, novecentos e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei nº 4.939 de 24 de julho de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.913.375,16 (quatro milhões, novecentos e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.078 REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 331.988,97

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 776.061,37
Fonte: 2.621.000.3210
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 305.324,82
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.913.375,16

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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