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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1835 de 05/03/2001


"Declara de utilidade pública a Sociedade Centro Educacional Profissionalizante".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Centro Educacional Profissionalizante, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito e propiciar melhores condições de vida para a população carente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2001.

Francisco carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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