Lei Nº1835 de 05/03/2001
"Declara de utilidade pública a Sociedade Centro Educacional Profissionalizante".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Centro Educacional Profissionalizante, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito e propiciar melhores condições de vida para a população carente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2001.
Francisco carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Centro Educacional Profissionalizante, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito e propiciar melhores condições de vida para a população carente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de março de 2001.
Francisco carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL