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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1843 de 26/04/2001


"Declara de utilidade pública a Associação Presidiário Integração Estadual Evangélica Família e Sociedade - PIEEFS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Presidiário Integração Estadual Evangélica Família e Sociedade - PIEEFS, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, prestar assistência social e religiosa aos presos das cadeias públicas e penitenciárias da região.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Lázaro Idino Bagliano
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