Lei Nº4947 de 09/08/2024
"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11192/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 550.000,000
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 550.000,000
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga