Lei Nº4948 de 09/08/2024
"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11191/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 270.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 270.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 270.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 270.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga