Lei Nº4949 de 09/08/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11189/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.006 DEPTO DE SERVICOS URBANOS
Proj/Ativ: 02.21200.006.15.452.0015.2.104 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.006 DEPTO DE SERVICOS URBANOS
Proj/Ativ: 02.21200.006.15.452.0015.2.104 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga