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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4953 de 09/08/2024


"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11185/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 11201/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 3.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 3.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1002
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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