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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4955 de 09/08/2024


"Altera o item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item VI do Anexo à Lei n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 550.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 650.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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