Lei Nº4955 de 09/08/2024
"Altera o item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item VI do Anexo à Lei n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 550.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 650.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item VI - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Contribuições, da Lei Municipal n.º 4.823, de 30 de janeiro de 2024 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona" - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
(Item VI do Anexo à Lei n. º 4.823, de 30 de janeiro de 2024)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
LIGA DE DESPORTOS DE IPATINGA 550.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 650.000,00