Lei Nº4957 de 09/08/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11190/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 11202/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 11202/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de
Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 2.1.1.2.51.0.1.0001.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 1.634.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Operações de
Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, código da receita: 2.1.1.2.51.0.1.0001.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga