Lei Nº4958 de 09/08/2024
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11198/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 350.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 100.000,00
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.10100 CÂMARA MUNICIPAL
Subunidade: 01.10100.001 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 01.10100.001.01.031.0001.2.003 MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 350.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga