Lei Nº4959 de 09/08/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11195/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 3.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.256.100,36
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 5.856.100,36
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 5.856.100,36 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e cem reais e trinta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 3.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.256.100,36
4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 5.856.100,36
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga