Lei Nº4961 de 12/08/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11200/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.452.0015.2.102 CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.452.0015.2.102 CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga