Lei Nº4967 de 21/08/2024
"Dispõe sobre a instituição dos eventos Corrida do Senhor do Bonfim e Jubileu do Senhor do Bonfim, incluindo-os no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Corrida do Senhor do Bonfim" e o "Jubileu do Senhor do Bonfim" como eventos anuais promovidos pela Paróquia Senhor do Bonfim, situada no Bairro Cidade Nobre, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Corrida do Senhor do Bonfim acontecerá sempre na última semana do mês de agosto, dando início às atividades do Jubileu do Senhor do Bonfim, que acontecerá sempre na primeira quinzena do mês de setembro.
Art. 3° Os eventos ora instituídos passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Corrida do Senhor do Bonfim" e o "Jubileu do Senhor do Bonfim" como eventos anuais promovidos pela Paróquia Senhor do Bonfim, situada no Bairro Cidade Nobre, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Corrida do Senhor do Bonfim acontecerá sempre na última semana do mês de agosto, dando início às atividades do Jubileu do Senhor do Bonfim, que acontecerá sempre na primeira quinzena do mês de setembro.
Art. 3° Os eventos ora instituídos passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.
Ipatinga, aos 21 de agosto de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga