Lei Nº1858 de 28/06/2001
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICÍPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se art. 138-A à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, com a seguinte redação:
"Art. 138-A - É vedado aos estabelecimentos que comercializem animais deixá-los expostos ao sol no período compreendido entre 09:00 (nove horas) e 16:00 (dezesseis horas) ."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se art. 138-A à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, com a seguinte redação:
"Art. 138-A - É vedado aos estabelecimentos que comercializem animais deixá-los expostos ao sol no período compreendido entre 09:00 (nove horas) e 16:00 (dezesseis horas) ."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL