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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4969 de 28/08/2024


"Institui o atendimento especializado nos concursos públicos, processos seletivos e vestibulares realizados no Município de Ipatinga às pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído nos concursos públicos, processos seletivos públicos e vestibulares realizados no município de Ipatinga o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de requerimento no ato da inscrição, para:

I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com TDAH e dislexia realizarem suas provas;

II - profissional ledor de uma hora para candidatos inscritos com TDAH e dislexia, se assim o solicitarem na inscrição;

III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão resposta das provas dos candidatos, se assim o solicitaram na inscrição;

IV - sala diferenciada para os candidatos com TDAH e dislexia que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas, se assim o solicitaram na inscrição.

Art. 3º O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem essa demanda por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado.

Art. 4º Os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Município de Ipatinga deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TDAH e dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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