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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1863 de 10/08/2001


"Declara de utilidade pública a Associação Águas Novas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Águas Novas, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, organizar creches, asilos, cursos profissionalizantes, casas de recuperação e outras entidades beneficentes, prestar orientação psicológica e material às famílias assistidas, elaborar e executar projetos que visem à proteção do meio ambiente, implantar programa de atendimento a adolescentes, jovens e adultos toxicômanos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robson Gomes da Silva
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