Lei Nº1863 de 10/08/2001
"Declara de utilidade pública a Associação Águas Novas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Águas Novas, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, organizar creches, asilos, cursos profissionalizantes, casas de recuperação e outras entidades beneficentes, prestar orientação psicológica e material às famílias assistidas, elaborar e executar projetos que visem à proteção do meio ambiente, implantar programa de atendimento a adolescentes, jovens e adultos toxicômanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Águas Novas, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, organizar creches, asilos, cursos profissionalizantes, casas de recuperação e outras entidades beneficentes, prestar orientação psicológica e material às famílias assistidas, elaborar e executar projetos que visem à proteção do meio ambiente, implantar programa de atendimento a adolescentes, jovens e adultos toxicômanos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL