Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4973 de 20/09/2024


"Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 4.954, de 9 de agosto de 2024 - que "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 12.549.000,00 (doze milhões e quinhentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11245/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 4.954, de 9 de agosto de 2024 - que "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 12.549.000,00 (doze milhões e quinhentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.600.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 450.000,00
Fonte: 1.621.000.0000
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 3.350.000,00
Fonte: 1.600.000.0000
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 1.600.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULACAO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.238 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 3.100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FM
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 1.300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAUDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 500.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.003 DEPTO DE ATENCAO BASICA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.003.10.301.0004.2.217 INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 598.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.301.0004.2.226 MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO FITOTERAPIA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 102.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILANCIA EM SAUDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.050 INCENTIVO PARA CAMPANHAS DA VIGILANCIA EM SAUDE
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 365.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENCAO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.303.0004.2.242 COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Fonte: 1.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 84.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 12.549.000,00"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé