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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4975 de 20/09/2024


"Autoriza Abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 262.661,48 (duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11248/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 262.661,48 (duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 262.661,48 (duzentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 57.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.06.122.0016.2.141 APOIO ÀS POLÍCIAS E AO CORPO DE BOMBEIROS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.30.42.00 AUXÍLIOS 143.661,48

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 262.661,48

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.116 TRANSPORTE ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 27.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.06.122.0016.2.141 APOIO ÀS POLÍCIAS E AO CORPO DE BOMBEIROS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 33.661,48
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.001 GABINETE DA SESCON
Proj/Ativ: 02.21800.001.04.122.0002.2.139 MANUTENÇÃO DA SESCON
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 32.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 262.661,48

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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