Lei Nº4978 de 20/09/2024
"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11249/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACÃO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACÃO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.300.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga