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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4983 de 20/09/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 30.942,00 (trinta mil novecentos e quarenta e dois reais), a título de auxílios, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 9.252, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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