Lei Nº4983 de 20/09/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de auxílios, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 30.942,00 (trinta mil novecentos e quarenta e dois reais), a título de auxílios, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 9.252, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, no valor de R$ 30.942,00 (trinta mil novecentos e quarenta e dois reais), a título de auxílios, para a Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º nº 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Fundação São Francisco Xavier são decorrentes do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG n.º 9.252, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga