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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4972 de 20/09/2024


"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11253/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 126.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 626.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal n.º 4.962, de 12 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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