Lei Nº4981 de 20/09/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11254/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Subunidade: 02.20600.001 GABINETE DA SMF
Proj/Ativ: 02.20600.001.04.122.0002.2.019 MANUTENÇÃO DA SMF
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 70.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.003 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SMF
Proj/Ativ: 02.28000.003.28.843.0000.0.009 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA - BDMG
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga