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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4982 de 20/09/2024


"Autoriza Abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11256/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 390.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.013 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 295.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 877.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20800 SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS
Subunidade: 02.20800.001 GABINETE DA SMD
Proj/Ativ: 02.20800.001.04.122.0002.2.031 MANUTENÇÃO DA SMD
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 295.000,00
4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 390.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.28000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Subunidade: 02.28000.002 RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA PROGER
Proj/Ativ: 02.28000.002.28.846.0000.0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 40.000,00
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 877.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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