Lei Nº4984 de 24/09/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11258/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.480.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 6.000.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 15.600.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.480.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.176 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 105.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.177 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.854.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 5.235.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.215 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 113.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 227.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 216.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 15.600.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.480.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.500.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 6.000.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 15.600.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.480.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.176 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 105.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.177 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.854.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 5.235.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.215 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 113.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 227.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 216.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 15.600.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga