Lei Nº4985 de 24/09/2024
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.904, de 7 de junho de 2024 - que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.904, de 7 de junho de 2024 - que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.".
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.904, de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A taxa nominal de juros será de até 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização.
§ 2º O prazo total da operação será de até 84 (oitenta e quatro) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.904, de 7 de junho de 2024 - que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.".
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.904, de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º A taxa nominal de juros será de até 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização.
§ 2º O prazo total da operação será de até 84 (oitenta e quatro) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga