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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4985 de 24/09/2024


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.904, de 7 de junho de 2024 - que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.904, de 7 de junho de 2024 - que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.".

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 4.904, de 2024, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º A taxa nominal de juros será de até 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização.

§ 2º O prazo total da operação será de até 84 (oitenta e quatro) meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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