Lei Nº4986 de 30/09/2024
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Álvaro de Oliveira Andrade a via pública conhecida como "Rua 10", com início nas proximidades do nº 1000 da Avenida José Antônio, Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Álvaro de Oliveira Andrade a via pública conhecida como "Rua 10", com início nas proximidades do nº 1000 da Avenida José Antônio, Bairro Pedra Branca.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga