Lei Nº4992 de 18/10/2024
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 9.620.000,00 (nove milhões e seiscentos e vinte mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11286/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.620.000,00 (nove milhões e seiscentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 9.620.000,00 (nove milhões e seiscentos e vinte mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 165.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 640.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 6.590.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.025.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 9.620.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 165.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 410.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.176 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.495.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 9.620.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 9.620.000,00 (nove milhões e seiscentos e vinte mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 165.000,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 1.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 640.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 6.590.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.025.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 9.620.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 165.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.174 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 410.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.365.0006.2.176 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.800.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.495.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCACAO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.367.0006.2.216 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30%
Fonte: 1.540.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 180.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 9.620.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga