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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4993 de 18/10/2024


"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11287/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.002 DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.002.10.305.0004.2.048 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 80.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 150.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.006.10.305.0004.2.241 CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 200.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 180.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 685.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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