Lei Nº4994 de 18/10/2024
"Altera o art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023 - que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023 - que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga