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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4995 de 18/10/2024


"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de Crédito adicional suplementar, no valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11289/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 589.117,50 (quinhentos e oitenta e nove mil e cento e dezessete reais e cinquenta centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente.

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 589.117,50
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 589.117,50

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1967, conjugado com os artigos 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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