Lei Nº4996 de 18/10/2024
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11288/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 577.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 577.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 148.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 199.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 49.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 49.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 577.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0003.1.061 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 577.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 577.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.067 IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO E ABRIGOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 148.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 199.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 49.000,00
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 49.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.23400 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Subunidade: 02.23400.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativ: 02.23400.001.17.512.0012.1.018 PROGRAMA PRÓ-SANEAMENTO
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 132.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 577.000,00
Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de outubro 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga