Lei Nº4997 de 23/10/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade privada sem fins lucrativos Luz Para a Vida, a título de subvenções sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Luz Para a Vida, no valor R$ 897.906,12 (oitocentos e noventa e sete mil novecentos e seis reais e doze centavos), a título de subvenções sociais, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Luz Para a Vida, no valor R$ 897.906,12 (oitocentos e noventa e sete mil novecentos e seis reais e doze centavos), a título de subvenções sociais, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga