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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4998 de 23/10/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade privada sem fins lucrativos Luz Para a Vida, a título de auxílio."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Luz Para a Vida, no valor R$ 250.412,00 (duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e doze reais), a título de auxílio, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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