Lei Nº5000 de 23/10/2024
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, para alterar a denominação e estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR."
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 - que "Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.", para alterar, sem aumento de despesa, a denominação e estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo - SEMDETUR.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alteração específica.
Art. 3º O art. 12 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a viger acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 12. (...)
(...)
VII - fomentar a agricultura e a pecuária Municipal, com vistas a fortalecer a agricultura familiar e o agronegócio."
Art. 4º O organograma da estrutura organizacional da SEMDETUR, integrante do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, passa a viger conforme Anexo I a esta Lei.
Art. 5º A denominação e atribuições do cargo de Gerente da Seção de Apoio à Produção Rural, integrantes dos Anexos II e III da Lei n.º 3.949, de 2019, passam a vigorar conforme Anexos II a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
Organograma Da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo - SEMDETUR
(a que se refere o Anexo I da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CONSELHO SECRETARIA MUNICIPAL
MUNICIPAL - - - - - - DE DESENVOLVIMENTO
DE TURISMO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
______________ GABINETE
DEPARTAMENTO DE
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO
DE DE DE AGRICULTURA
INDÚSTRIA TURISMO E PECUÁRIA
E COMÉRCIO
CENTRO DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
L E G E N D A
SUBORDINAÇÃO DIRETA ------
DELIBERAÇÃO - - - - -
UNIDADES DE SERVIÇO --- 0
ANEXO II
(a que se refere os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
1. Cargo: Gerente da Seção de Agricultura e Pecuária
2. Nível Salarial: Grupo VII do Anexo II da Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019
3. Atribuições: Assessorar o Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento na gestão dos processos referentes à política municipal de abastecimento e de fomento ao desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do município; incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; gerenciar ações que visem ao adequado funcionamento de sistemas de distribuição e comercialização de alimentos, e atividades produtivas rurais e a elaboração de plano de desenvolvimento rural; executar programas municipais de fomento à produção agropecuária, abastecimento e inspeção de produtos de origem animal; e chefiar equipe de servidores sob sua subordinação no desenvolvimento das atividades referentes à Seção de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo - SEMDETUR.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alteração específica.
Art. 3º O art. 12 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a viger acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 12. (...)
(...)
VII - fomentar a agricultura e a pecuária Municipal, com vistas a fortalecer a agricultura familiar e o agronegócio."
Art. 4º O organograma da estrutura organizacional da SEMDETUR, integrante do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, passa a viger conforme Anexo I a esta Lei.
Art. 5º A denominação e atribuições do cargo de Gerente da Seção de Apoio à Produção Rural, integrantes dos Anexos II e III da Lei n.º 3.949, de 2019, passam a vigorar conforme Anexos II a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
Organograma Da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo - SEMDETUR
(a que se refere o Anexo I da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CONSELHO SECRETARIA MUNICIPAL
MUNICIPAL - - - - - - DE DESENVOLVIMENTO
DE TURISMO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
______________ GABINETE
DEPARTAMENTO DE
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO
DE DE DE AGRICULTURA
INDÚSTRIA TURISMO E PECUÁRIA
E COMÉRCIO
CENTRO DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
L E G E N D A
SUBORDINAÇÃO DIRETA ------
DELIBERAÇÃO - - - - -
UNIDADES DE SERVIÇO --- 0
ANEXO II
(a que se refere os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019)
1. Cargo: Gerente da Seção de Agricultura e Pecuária
2. Nível Salarial: Grupo VII do Anexo II da Lei nº 3.949, de 25 de julho de 2019
3. Atribuições: Assessorar o Diretor do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento na gestão dos processos referentes à política municipal de abastecimento e de fomento ao desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do município; incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; gerenciar ações que visem ao adequado funcionamento de sistemas de distribuição e comercialização de alimentos, e atividades produtivas rurais e a elaboração de plano de desenvolvimento rural; executar programas municipais de fomento à produção agropecuária, abastecimento e inspeção de produtos de origem animal; e chefiar equipe de servidores sob sua subordinação no desenvolvimento das atividades referentes à Seção de Agricultura e Pecuária.