Lei Nº5001 de 23/10/2024
"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.158.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11296/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.158.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.158.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 168.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 729.000,00
2.621.000.3210
3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 209.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.1.022 EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.158.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.158.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.1.004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 168.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.302.0004.2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 729.000,00
2.621.000.3210
3.3.93.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 209.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.1.022 EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 52.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.158.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga