Lei Nº5002 de 23/10/2024
"Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 4.950, de 9 de agosto de 2024 - que autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11304/2024 - Altera o art. 1º do Decreto n.º 11.197, de 13 de agosto de 2024 – que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.950, de 9 de agosto de 2024 - que "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.755.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 224.820,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 660,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 94.000,00
Fonte: 1.500.000.0000
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 539.480,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.950, de 9 de agosto de 2024 - que "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 539.480,00 (quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.755.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 224.820,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 660,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 94.000,00
Fonte: 1.500.000.0000
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 539.480,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga