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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5003 de 23/10/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11299/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 818.000,00 (oitocentos e dezoito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.710.000.3220
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 02.21600.003.13.122.0008.2.190 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 135.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 327.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 96.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 1.661.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 215.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 818.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.710.000.3210
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 02.21600.003.13.392.0008.2.135 IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 52.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.812.0010.2.097 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 83.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.200 PISO MINEIRO VARIAVEL
Fonte: 1.661.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 215.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.232 FAMÍLIA ACOLHEDORA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 140.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22300 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Subunidade: 02.22300.001 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR NUTRICIONAL
Proj/Ativ: 02.22300.001.08.306.0011.2.162 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 187.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 96.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 818.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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