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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5005 de 23/10/2024


"Autoriza o Poder Executivo a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.517.470,00 (dois milhões e quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. "

DECRETO Nº 11297/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.517.470,00 (dois milhões e quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e setenta reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.517.470,00 (dois milhões e quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e setenta reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.303.0004.2.045 DECISÕES JUDICIAIS
Fonte: 2.635.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 124.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.393.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.196 GESTÃO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 470,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.517.470,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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