Lei Nº5007 de 06/11/2024
"Dispõe sobre denominação de prédio público."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Antônio Geraldo Ferreira - Menesguei" a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Guarujá, nº 5, Bairro Vila Ipanema, Ipatinga - MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Antônio Geraldo Ferreira - Menesguei" a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Guarujá, nº 5, Bairro Vila Ipanema, Ipatinga - MG.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga