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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5014 de 22/11/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11344/2024 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 1.068 ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
Fonte: 2.500.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 30.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de novembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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