Lei Nº5015 de 22/11/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a título de auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a título de auxílios, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a título de auxílios, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Os recursos a serem repassados à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga