Lei Nº1883 de 15/10/2001
"Acrescenta dispositivos ao art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 202 - ...
...
IV - a instalação de aparelho telefônico público, tipo "orelhão", nas calçadas dos imóveis residenciais pelas prestadoras do serviço telefônico deverá ser precedida de autorização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. aos 15 de outubro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 202 - ...
...
IV - a instalação de aparelho telefônico público, tipo "orelhão", nas calçadas dos imóveis residenciais pelas prestadoras do serviço telefônico deverá ser precedida de autorização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Parágrafo único - VETADO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. aos 15 de outubro de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL