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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5017 de 09/12/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos a entidades sem fins lucrativos, à título de subvenções sociais, decorrentes de emendas impositivas federais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de subvenções sociais, decorrentes de emendas impositivas federais, observadas as normas previstas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Parágrafo único. As instituições referidas no caput estão relacionadas no Anexo a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME ENTIDADE VALOR
AÇÃO EVANGÉLICA DE AMPARO AOS NECESSITADOS DE IPATINGA 100.000,00
ASSOCIAÇÃO PROJETO DE DEUS 200.000,00
NÚCLEO ASSISTENCIAL ECLÉTICO MARIA DA CRUZ 500.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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