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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5023 de 12/12/2024


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou (31) 3829-1200 - RAMAL 1286
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.".

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei n.º 4.923, de 2024, passam a viger de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 3º O art. 24 da Lei n.º 4.923, de 2024, passa a viger acrescido do § 5º com a seguinte redação:

"Art. 24. (...)

(...)

§ 5º Para efeitos dos incisos II e IV do § 1º deste artigo, o remanejamento não prescinde de aceitação ou solicitação do autor da emenda."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, § 2º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)


INTRODUÇÃO


Em cumprimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO, estabelecendo as metas e resultado primário consolidado da Administração Municipal para os exercícios de 2024, 2025 e 2026. A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo com mudanças conjunturais da economia local, nacional e internacional que possam interferir nas metas de receitas e despesas da Administração Municipal de Ipatinga.
O referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:
a) Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo;
b) Avaliação do cumprimento de Metas Fiscais do Exercício anterior;
c) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a alienação de Ativos;
f) Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo de Estimativa de Compensação e Renúncia de Receita; e
h) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS


Esta versão modificativa do Anexo de Metas Fiscais tornou-se necessária de ser encaminhada, em virtude da reavaliação de alguns aspectos econômicos e financeiros que proporcionam aumento de receita para o próximo exercício. Assim, são destacados os seguintes fatores positivos que justificam o aumento de receita para 2025: (i) crescimento econômico do país; (ii) aumento da produção e vendas de produtos siderúrgicos; (iii) maior eficácia do substituto tributário de arrecadação de ISSQN; (iv) implementação de novo Refis; (v) maior cobrança de tributos atrasados de baixo valor; (vi) aumento de receita patrimonial com a delegação dos serviços de saneamento básico; (vii) maior obtenção de operações de crédito; e (viii) maior recebimento de transferências correntes.

Sendo assim, a compatibilização do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), para o período de 2025 a 2027, foi realizada em um momento melhor da economia brasileira e em relação ao futuro próximo, em virtude da forte possibilidade da continuidade do crescimento de Produto Interno Bruto (PIB). É sabido que, quando a atividade produtiva do país cresce, a arrecadação tributária tende a aumentar também, bem como proporciona a geração de emprego e renda. Este ambiente econômico favorável ajuda a ampliação e aperfeiçoamento da implementação de políticas públicas.

Em 2023, o PIB do país aumentou 2,9 %, fato que demonstra uma trajetória de crescimento anual que vem ocorrendo desde 2021. Neste ano corrente, apesar das adversidades conjunturais, como as fortes chuvas no Rio Grande do Sul, as recentes queimadas na região do Centro-Oeste do país, além da Política Monetária contracionista em prática, via taxas de juros elevadas, a variação no segundo trimestre do PIB do Brasil acumulou um crescimento de 3,3 % do PIB em relação ao mesmo período anterior. Assim, para 2024, a expectativa é de uma taxa de 2,96 % de crescimento do PIB, uma taxa de inflação de 4,35 % e uma taxa básica de juros (Taxa Selic) superior a 10 % (Relatório de Mercado, Focus/Banco Central do Brasil, 13/09/2024). Todavia, com a recente notícia de que a taxa de crescimento do PIB está surpreendendo, é possível que tais indicadores apresentem dados melhores no final deste exercício.
Neste ambiente, a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Ipatinga elaborou uma proposta de PLDO otimista, reconhecendo que as metas fiscais estipuladas poderão ser prejudicadas, ou não alcançadas, em virtude de influências econômicas negativas.

Sendo assim, os estudos de estimativas realizados e apresentados nesta PLDO, seguiram os tradicionais critérios técnicos, ou seja: (i) observou o comportamento da arrecadação municipal (própria e transferida) ocorrida nos anos anteriores; (ii) levou em consideração a previsão de inflação esperada para os exercícios de 2025, 2026 e 2027; e (iii) considerou a implementação de esforços de arrecadação que serão feitos neste período, como a reavaliação do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), a criação de novos Refis no Município, o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e a reavaliação da planta imobiliária municipal.

Como forma de detalhar o quadro econômico positivo recente no país, apresenta-se a seguir a Tabela 1 com os principais dados macroeconômicos de 2024 ocorridos em Minas Gerais e Brasil.

Tabela 1 - Agregados Macroeconômicos - Minas Gerais e Brasil - 2024 (variação %)
Agregados Macroeconômicos Acumulado em quatro trimestres
Minas Gerais
PIB 2,4
Agropecuária 0,9
Indústria 2,2
Serviços 2,6
Brasil
PIB 2,5
Agropecuária 0,0
Indústria 2,6
Serviços 2,6
Fonte: Fundação João Pinheiro (2024)
Obs.: A taxa refere-se ao acumulado nos quatro trimestres terminados em junho de 2024, em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores.
O desempenho econômico do Estado de Minas Gerais até o presente momento, de acordo com a Tabela 1, demonstra que PIB de Minas Gerais aumentou 2,4 % no acumulado nos quatro trimestres terminados em junho de 2024, em relação aos quatro trimestres imediatamente anteriores, sendo que o setor de serviços apresentou a maior taxa de crescimento (2,6 %) na comparação, sendo, inclusive, a mesma taxa obtida pelo país no mesmo período. Para 2025, estima-se um comportamento econômico similar ao que está caminhando em 2024, em destaque para a continuidade de taxa de crescimento da indústria mineira, ainda que com valor abaixo do ideal. Assim, as receitas próprias e transferidas de Ipatinga para 2025 estão coerentes também com este comportamento econômico do Estado de Minas Gerais.

No âmbito municipal, é sabido que todos os setores econômicos locais (indústria, comércio e serviço) são muito influenciados pela produção e venda de produtos siderúrgicos da Usiminas, que é a maior empresa da cidade. Assim, com a implementação de cotas de aço importado no início deste ano, inclusive aos produtos laminados planos, as usinas siderúrgicas estão mais otimistas com o crescimento das vendas para o mercado interno

Em relação ao cenário macroeconômico projetado para 2024 e para o triênio 2025 a 2027, foram levados em consideração os dados constantes na Tabela 1 e Tabela 2, que apresentam os principais parâmetros, ou seja, Produto Interno Bruto (PIB), inflação, Taxa Selic e câmbio, projetados pelo governo federal e mercado respectivamente.

Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados Brasil (2024, 2025, 2026 e 2027)
Parâmetro Anos
2024 2025 2026 2027
PIB (var. % anual) 2,5 2,6 2,6 2,6
Inflação (IPCA acumulado - %) 3,90 3,30 3,00 3,00
Taxa Selic (média anual - %) 10,64 9,61 8,26 6,90
Câmbio (média - R$/US$) 5,19 5,18 5,20 5,23
Fonte: PLOA 2025 do Governo Federal (Brasil. Ministério do Planejamento, 2024)
Tabela 2 - Parâmetros Macroeconômicos Projetados - Mercado Brasil (2024, 2025, 2026 e 2027)
Parâmetro Anos
2024 2025 2026 2027
PIB real (%) 2,96 1,90 2,00 2,00
Inflação (IPCA acumulado - %) 4,35 3,95 3,61 3,50
Taxa Selic (média anual - %) 11,25 10,50 9,50 9,00
Câmbio (média - R$/US$) 5,40 5,35 5,30 5,30
Fonte: Relatório de Mercado (Focus/Banco Central do Brasil, 13/09/2024)


Diante dos dados indicados, tanto pelo governo federal, como pelo mercado, há um cenário econômico estável nos próximos anos, de modo que a receita estimada da Prefeitura de Ipatinga para os anos de 2025, 2026 e 2027 observou o crescimento econômico previsto (PIB); a inflação esperada e medida pelo IPCA; a perspectiva da diminuição da Taxa Selic e o comportamento esperado da Taxa de Câmbio apontados pela última publicação do Relatório de Mercado da Focus e Banco Central do Brasil. Portanto, seguem abaixo as informações detalhadas dos principais componentes da receita pública municipal.

IPTU- A receita advinda da arrecadação de IPTU foi projetada para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 com base na inflação futura prevista para o período e a possibilidade de ocorrerem novas inscrições imobiliárias. Enfatiza-se que há duas importantes ações previstas que poderão resultar uma melhoria de arrecadação deste tributo nos próximos anos: a previsão de realização de novos Refis e a reavaliação da planta imobiliária municipal (atualização cadastral e acréscimos de novas inscrições).

ISSQN - A arrecadação deste imposto está relacionada ao nível de atividade do setor terciário, e depende em grande parte de atividades permanentes de fiscalização, com atenção especial às instituições financeiras, micro e pequenas empresas e tomadores de serviços. A implementação de substitutos e responsáveis tributários pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN, incidente sobre os serviços contratados, tem melhorado muito os resultados deste importante tributo municipal. Sendo assim, a arrecadação deste tributo foi estimada com base no comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores, agregada à variação da inflação para o período futuro e das perspectivas de melhoria da
economia da cidade, do Estado e do país. Destaca-se que este tributo será extinto com a entrada em vigor do IBS em 2026.

ITBI - Para a estimativa deste imposto foi levada em consideração a inflação estimada para o período, o comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores e a expansão imobiliária na cidade.

ICMS - A arrecadação deste imposto reflete o comportamento do PIB e da inflação, além do comportamento da indústria siderúrgica localizada em Ipatinga, pois é uma receita recebida por meio da transferência do Estado. Destaca-se que este tributo tem apresentado, nos últimos anos, um valor abaixo do esperado de recebimento, e que será extinto com a entrada em vigor do IBS em 2026. Salienta-se, também, que são esperadas medidas para o maior controle e melhoria do VAF, conforme apontadas a seguir:
? análise de todas as declarações dos contribuintes do ICMS para detecção de erros nas declarações;
? correção de declaração do VAF com erros de lançamento;
? correção de declarações recusadas por inconsistência de dados;
? convênio com a Receita Estadual, sobretudo com a equipe responsável pela composição do índice do ICMS para dirimir dúvidas sobre o processo do VAF;
? realização de contato com todos os contribuintes omissos; e
? levantamento de um estudo permanente na legislação tributária.


FPM - A projeção deste repasse foi realizada em função da arrecadação histórica, levando em conta o nível da atividade econômica e a estimativa publicada na PLDO da União.

IPVA - A projeção deste imposto foi realizada considerando a média de arrecadação dos exercícios anteriores e da estimativa de arrecadação divulgada na PLDO do Estado de Minas Gerais.

FUNDEB - A previsão do recebimento dos recursos deste fundo foi realizada considerando a projeção do número de alunos matriculados no Município, nos ensinos infantil e fundamental, baseando também na nova legislação vigente.
Transferências de Recursos. Vale enfatizar a receita de transferência de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, repasse Fundo a Fundo, para atendimentos aos programas de Atenção Básica, procedimentos de Média e Alta Complexidade e outros programas financiados por repasses regulares e automáticos. Incluem-se também repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Todas estas transferências foram projetadas considerando-se o histórico da arrecadação e os parâmetros econômicos já citados. As receitas de convênios foram projetadas considerando os projetos já formalizados e aqueles que poderão ser formalizados entre a Prefeitura de Ipatinga e os outros entes da federação, além das parcerias com as instituições privadas.

DÍVIDA ATIVA - No que se refere à dívida ativa, destacam-se as ações de Cobrança Administrativa, Execução Judicial e Extrajudicial, realizadas periodicamente. Além de considerar a inflação estimada para o período, foi observado o comportamento da arrecadação dos exercícios anteriores.

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Em relação às operações de crédito, levaram em consideração as novas liberações obtidas junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA da Caixa Econômica Federal e ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA CNPJ 19.876.424/0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone: (31) 3829-8000 35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)








R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 1.987.474.000,00 1.911.951.899,95 116,19 1.839.166.000,00 1.707.633.878,27 106,16 1.899.807.000,00 1.704.287.922,53 105,70
Receitas Primárias ( l ) 1.790.649.000,00 1.722.606.060,61 104,69 1.784.618.000,00 1.656.987.002,03 103,01 1.842.907.000,00 1.653.243.799,21 102,54
Despesa Total 1.987.474.000,00 1.911.951.899,95 116,19 1.839.166.000,00 1.707.633.878,27 106,16 1.899.807.000,00 1.704.287.922,53 105,70
Despesas Primárias ( II ) 1.923.431.000,00 1.850.342.472,34 112,45 1.764.166.000,00 1.637.997.673,13 101,83 1.809.807.000,00 1.623.550.293,38 100,69
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (132.782.000,00) (127.736.411,74) -7,76 20.452.000,00 18.989.328,90 1,18 33.100.000,00 29.693.505,83 1,84
Resultado Nominal (79.185.000,00) (76.176.046,18) -4,63 41.110.000,00 38.169.925,25 2,37 56.009.000,00 50.244.820,79 3,12
Dívida Pública Consolidada 461.553.000,00 444.014.430,01 26,98 430.443.000,00 399.658.894,01 24,85 394.434.000,00 353.840.733,53 21,95
Dívida Consolidada Líquida 191.553.000,00 184.274.170,27 11,20 150.443.000,00 139.683.728,14 8,68 94.434.000,00 84.715.303,02 5,25

Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - - - -
Despesas Primárias geradas de PPP (V) - - - - - - - - -
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) - - - - - - - - -
Notas:
1 Os valores constantes equivalem aos valores correntes abstraídos do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no calculo do valor corrente.

2 A variação anual da receita, em valores correntes, observa as normas técnicas e legais, os efeitos das alterações na legislação, a variação do índice de preços, o crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, sendo acompanhada de demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, conforme Art 12, LRF.

3 O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVES 2025 2026 2027
PIB real ( crescimento % anual) * 1,90 2,00 2,00
Inflação média (%anual) projetada com bas 3,95 3,61 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 - - -
Fonte: * Relatório de Mercado (Focus/Banco Central do Brasil, 13/09/2024).
OBS.: As projeções do PIB estadual não estão disponibilizadas até a presente data.


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)



R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2023 % PIB % RCL Metas Realizadas em 2023 % PIB % RCL Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 1.558.763.000,00 0,15 121,79 1.329.640.305,87 0,13 103,89 (229.122.694,13) (14,70)
Receitas Primárias ( l ) 1.382.281.000,00 0,13 108,00 1.274.326.380,73 0,12 99,56 (107.954.619,27) (7,81)
Despesa Total 1.558.763.000,00 0,15 121,79 1.328.697.192,11 0,13 103,81 (230.065.807,89) (14,76)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (134.660.000,00) (0,01) (10,52) (18.197.923,30) (0,00) (1,42) 116.462.076,70 (86,49)
Resultado Nominal 24.703.000,00 0,00 1,93 54.779.301,46 0,01 4,28 30.076.301,46 121,75
Dívida Pública Consolidada 337.557.398,00 0,03 26,37 258.770.155,04 0,03 20,22 (78.787.242,96) (23,34)
Dívida Consolidada Líquida 187.557.398,00 0,02 14,65 7.826.765,74 0,00 0,61 (179.730.632,26) (95,83)
Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2022
Nota:
1 No caso dos municípios, se as projeções do PIB do respectivo Estado não forem disponibilizadas pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não devem ser preenchidas as colunas relativas ao % PIB, até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado os elaborem. (Manual Demonstrativos Fiscais-STN)
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ 1,00
Previsão do PIB Estadual para 2023 0,00
Estimativa preliminar do PIB Estadual para 2023 1.028.000.000.000,00
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MUNICIPIO DE IPATINGA - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)










R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 1.210.459.000,00 10,08 1.558.763.000,00 28,77 1.618.118.000,00 3,81 1.987.474.000,00 22,83 1.839.166.000,00 (7,46) 1.899.807.000,00 3,30
Receitas Primárias ( l ) 1.154.061.000,00 11,44 1.382.281.000,00 19,78 1.494.573.000,00 8,12 1.790.649.000,00 19,81 1.784.618.000,00 (0,34) 1.842.907.000,00 3,27
Despesa Total 1.210.459.000,00 10,08 1.558.763.000,00 28,77 1.618.118.000,00 3,81 1.987.474.000,00 22,83 1.839.166.000,00 (7,46) 1.899.807.000,00 3,30
Despesas Primárias ( II ) 1.174.019.000,00 10,36 1.516.941.000,00 29,21 1.567.464.000,00 3,33 1.923.431.000,00 22,71 1.764.166.000,00 (8,28) 1.809.807.000,00 2,59
Resultado Nominal 44.320.602,00 18,61 34.703.000,00 (21,70) (57.071.000,00) (264,46) (79.185.000,00) 38,75 41.110.000,00 (151,92) 56.009.000,00 36,24
Dívida Pública Consolidada 260.000.000,00 (16,02) 285.297.000,00 9,73 342.368.000,00 20,00 461.553.000,00 34,81 430.443.000,00 (6,74) 394.434.000,00 (8,37)
Dívida Consolidada Líquida 90.000.000,00 (17,27) 55.297.000,00 (38,56) 112.368.000,00 103,21 191.553.000,00 70,47 150.443.000,00 (21,46) 94.434.000,00 (37,23)

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total 1.321.469.831,75 4,06 1.626.569.190,50 23,09 1.618.118.000,00 (0,52) 1.911.951.899,95 18,16 1.707.633.878,27 (10,69) 1.704.287.922,53 (0,20)
Receitas Primárias ( l ) 1.259.899.588,09 5,34 1.442.410.223,50 14,49 1.494.573.000,00 3,62 1.722.606.060,61 15,26 1.656.987.002,03 (3,81) 1.653.243.799,21 (0,23)
Despesa Total 1.321.469.831,75 4,06 1.626.569.190,50 23,09 1.618.118.000,00 (0,52) 1.911.951.899,95 18,16 1.707.633.878,27 (10,69) 1.704.287.922,53 (0,20)
Despesas Primárias ( II ) 1.281.687.930,28 4,32 1.582.927.933,50 23,50 1.567.464.000,00 (0,98) 1.850.342.472,34 18,05 1.637.997.673,13 (11,48) 1.623.550.293,38 (0,88)
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) (21.788.342,19) (33,24) (140.517.710,00) 544,92 (72.891.000,00) (48,13) (127.736.411,74) 75,24 18.989.328,90 (114,87) 29.693.505,83 56,37
Resultado Nominal 48.385.231,11 12,12 36.212.580,50 (25,16) (57.071.000,00) (257,60) (76.176.046,18) 33,48 38.169.925,25 (150,11) 50.244.820,79 31,63
Dívida Pública Consolidada 283.844.522,00 (20,62) 297.707.419,50 4,88 342.368.000,00 15,00 444.014.430,01 29,69 399.658.894,01 (9,99) 353.840.733,53 (11,46)
Dívida Consolidada Líquida 98.253.873,00 (21,80) 57.702.419,50 (41,27) 112.368.000,00 94,74 184.274.170,27 63,99 139.683.728,14 (24,20) 84.715.303,02 (39,35)
Fonte: LDO 2021, 2022 e 2023 - DAF/SMF

Notas:
1 Com exceção da Dívida Pública Consolidada, Líquida e Fiscal Líquida, os demais valores dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 referem-se às metas fiscais fixadas nas LDOs de cada ano, não correspondendo aos respectivos valores reais executados.
2 O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários são compativéis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
3 O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.
4 A Inflação Média (% anual) corresponde ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE e estimativas do Relatório Focus apresentadas no site do Banco Central do Brasil (13/09/2024), conforme especificações abaixo:


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio / Capital 818.189.471,54 100 539.708.369,26 100 531.553.650,39 100
Reservas 0,00 - 0,00 - 0,00 -
Resultado Acumulado 0,00 - 0,00 - 0,00 -
TOTAL 818.189.471,54 - 539.708.369,26 - 531.553.650,39 -


REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 - 0,00 -
TOTAL 0,00 0,00 - 0,00 -
Fonte: Ipatinga Portal Transparência - Relatório do Controle Interno da Prestação de Contas do Exercício de 2023, 2022 e 2021.


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(a que se refere o Demonstrativo 5-Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.)
2025

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS Ano 2023 (a) Ano 2022 (b) Ano 2021 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 19.047,61 17.820,08 185.400,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 185.400,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Rendimento de Aplicações Financeiras 19.047,61 17.820,08 0,00


DESPESAS EXECUTADAS Ano 2023 (d) Ano 2022 (e) Ano 2021 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 46.877,03 8.945,18 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 46.877,03 8.945,18 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIO 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00

SALDO FINANCEIRO Ano 2023 (g) = ((Ia-IId) + IIIh) Ano 2022 (h) = ((Ia - IId) + IIIh) Ano 2021 (i) = ((Ib - IIe) + IIIi)
VALOR (III) 169.414,74 236.714,16 225.888,13
Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2023, 2022 e 2021.


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2021 2022 2023
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS 2021 2022 2023
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) 0,00 0,00 0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2021 2022 2023
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:





PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025

AMF - Demonstrativo 6.1 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)=(d Exercício anterior)+(c)

FONTE:
Nota: 1 O Município de Ipatinga não tem Regime Próprio de Previdência Social.


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(a que se refere o Demonstrativo 7-Estimativa e Compensação de Renúnica de Receitas da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.)
2025

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2025 2026 2027
IPTU Renúncia Desconto para aposentados e pensionistas, isenção, serv em aberto e cobrança irrisória R$ 17.400.000,00 R$ 19.100.000,00 R$ 21.200.000,00 Aumento na arrecadação em função em ações de combate à inadimplência e evasão fiscal.
IPTU / ISSQN Remissão REFIS / PERT R$ 10.600.000,00 R$ 11.500.000,00 R$ 12.500.000,00 Aumento na arrecadação da Dívida Ativa, superando os valores das previsões orçamentárias, sem comprometer as estimativas das Metas Fiscais.
ISSQN Renúncia Empresas que aderirem ao incentivo fiscal para o fomento ao esporte R$ 1.750.000,00 R$ 1.850.000,00 R$ 1.950.000,00 Aumento na arrecadação em função em ações de combate à inadimplência e evasão fiscal.
TOTAL R$ 29.750.000,00 R$ 32.450.000,00 R$ 35.650.000,00
Fonte: Lei nº 4.122/2021, Lei nº 3.950/2019 e Lei 4.169/2021


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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(a que se refere o Demonstrativo 8-Margem de Expansão das Despesas de Obrigatórias de Caráter Continuado da Lei 3.360 de 16 de julho de 2014.)
2025

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO VALOR PREVISTO - 2025
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa ( II)
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 1.000.000,00
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição. Outra hipótese a ser considerada é a elevação dos recursos recebidos pelo ente, objetos de transferência constitucional.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17 da LRF).


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I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas

As Metas Anuais de Receita foram calculadas a partir das Receitas Orçamentárias, conforme quadro seguinte:

ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO - R$1,00
2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 1.833.664.000,00 1.860.367.000,00 1.931.457.000,00
Receita Tributária 506.015.000,00 529.396.000,00 554.947.000,00
Impostos 476.842.000,00 498.877.000,00 523.056.000,00
Taxas 29.173.000,00 30.519.000,00 31.891.000,00
Receita de Contribuições 31.434.000,00 32.886.000,00 34.405.000,00
Receita Patrimonial 43.383.000,00 31.336.000,00 33.642.000,00
Receita de Serviços 2.593.000,00 2.633.000,00 2.739.000,00
Transferências Correntes 1.241.979.000,00 1.255.298.000,00 1.296.303.000,00
Transferências Intergovernamentais 1.226.959.000,00 1.243.278.000,00 1.284.283.000,00
Transferências da União 548.968.000,00 545.782.000,00 559.460.000,00
Cota-Parte do FPM 196.858.000,00 208.419.000,00 220.426.000,00
Cota -Parte do ITR 215.000,00 274.000,00 284.000,00
Transferências pela Exploração de Recursos Naturais 15.557.000,00 15.895.000,00 16.245.000,00
Transferências de Recursos do SUS - FMS 295.972.000,00 289.683.000,00 289.683.000,00
Transferências de Recursos do FNAS 5.367.000,00 5.367.000,00 5.367.000,00
Transferências de Recursos do FNDE 16.302.000,00 16.927.000,00 17.938.000,00
Transferências Financeiras LC 87/96 - - -
Transferências de Convênios da União 15.217.000,00 5.517.000,00 5.717.000,00
Outras Transferências da União 3.480.000,00 3.700.000,00 3.800.000,00
Transferências do Estado 502.818.000,00 519.991.000,00 541.972.000,00
Cota-parte do ICMS 337.547.000,00 349.272.000,00 366.736.000,00
Cota-Parte do IPI-Ex 2.955.000,00 3.305.000,00 3.937.000,00
Cota-Parte do IPVA 92.322.000,00 96.500.000,00 100.360.000,00
Cota-Parte do CIDE 225.000,00 245.000,00 265.000,00
Transferências do Estado - SUS 64.424.000,00 64.424.000,00 64.424.000,00
Transferências para Assistência Social 2.720.000,00 2.720.000,00 2.720.000,00
Transferências de Convênios do Estado 2.300.000,00 3.200.000,00 3.200.000,00
Outras Tranferências do Estado 325.000,00 325.000,00 330.000,00
Transferências de Outras Instituíçoes Públicas 175.173.000,00 177.505.000,00 182.851.000,00
Tranferências Recursos - FUNDEB 168.000.000,00 170.000.000,00 175.000.000,00
Demais Transferências de Outras Instituíçoes Públicas 7.173.000,00 7.505.000,00 7.851.000,00
Transferências de Instituições Privadas 4.970.000,00 1.970.000,00 1.970.000,00
Demais Transferências Correntes 10.050.000,00 10.050.000,00 10.050.000,00
Outras Receitas Correntes 8.260.000,00 8.818.000,00 9.421.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 276.984.000,00 106.687.000,00 102.468.000,00
Operação de Crédito 159.136.000,00 13.890.000,00 13.991.000,00
Transferência de Capital 107.416.000,00 82.297.000,00 77.977.000,00
Alienações de Bens 10.432.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00
(-) DEDUÇÃO DO FUNDEB (123.174.000,00) (127.888.000,00) (134.118.000,00)
TOTAL 1.987.474.000,00 1.839.166.000,00 1.899.807.000,00

Nota:
A estimativa da Receita para o período de 2025 a 2027 foi projetada tomando por base os resultados dos três exercícios anteriores ao ano de referência desta LDO e as estimativas específicas de cada Secretaria responsável, considerando, ainda, o cenário macroeconômico apresentado no Anexo I "Metas Fiscais".


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- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas Receita Tributária






Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.



Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2022 118.461.000,00 --
2023 135.635.000,00 14,50
2024 148.500.000,00 9,49
2025 196.858.000,00 32,56
2026 208.419.000,00 5,87
2027 220.426.000,00 5,76
Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.


Transferências de Recursos do SUS - FMS
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO (%)
2022 202.120.000,00 --
2023 266.875.000,00 32,04
2024 272.888.000,00 2,25
2025 295.972.000,00 8,46
2026 289.683.000,00 (2,12)
2027 289.683.000,00 (2,12)
Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.
Nota: Os valores dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 referem-se a metas fiscais estimadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos respectivos valores reais executados.


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- Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas Primárias Transferências de Convênios da União






Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.

Outras Receitas Correntes
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2022 5.109.000,00 --
2023 7.227.000,00 41,46
2024 7.739.000,00 7,08
2025 8.260.000,00 6,73
2026 8.818.000,00 6,76
2027 9.421.000,00 14,06
Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.


Receita de Capital
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2022 133.532.000,00 --
2023 262.357.000,00 96,48
2024 196.672.000,00 (25,04)
2025 276.984.000,00 40,84
2026 106.687.000,00 (61,48)
2027 102.468.000,00 (3,95)
Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.
Nota: Os valores dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 referem-se a metas fiscais estimadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos valores reais executados.


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II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas

As metas anuais de despesa foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Seguem abaixo, a memória e metodologia de cálculo:
R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2025 2026 2027
Despesas Correntes (I) 1.554.612.000,00 1.581.111.000,00 1.615.000.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 795.878.000,00 850.000.000,00 880.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida 24.092.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00
Outras Despesas Correntes 734.642.000,00 701.111.000,00 695.000.000,00
Despesas de Capital (II) 397.195.000,00 227.055.000,00 253.807.000,00
Investimentos 357.244.000,00 182.055.000,00 203.807.000,00
Inversões Financeiras - - -
Amortização Financeira 39.951.000,00 45.000.000,00 50.000.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (III) 9.667.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
RESERVA DE EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
Despesa Total 1.987.474.000,00 1.839.166.000,00 1.899.807.000,00
Nota: as estimativas de encargos e amortização da dívida foram realizadas conforme as projeções das operações de crédito contratadas e aquelas em via de contratação até o momento.


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- Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas

Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2022 11.082.000,00 --
2023 17.973.000,00 62,18
2024 23.325.000,00 29,78
2025 24.092.000,00 3,29
2026 30.000.000,00 28,62
2027 40.000.000,00 66,03
FONTE: LDO 2022, 2023 e 2024.


Amortização da Dívida
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ 1,00 VARIAÇÃO
2022 25.358.000,00 --
2023 23.849.000,00 (5,95)
2024 27.329.000,00 14,59
2025 39.951.000,00 46,19
2026 45.000.000,00 12,64
2027 50.000.000,00 11,11
FONTE: LDO 2022, 2023 e 2024.
Nota: os valores dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 referem-se às metas fiscais fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos respectivos valores reais executados.


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III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário

A finalidade do conceito do resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE (I) 1.162.039.000,00 1.386.466.000,00 1.523.906.000,00 1.833.664.000,00 1.860.367.000,00 1.931.457.000,00
Receita Tributária 263.226.000,00 314.531.000,00 373.384.000,00 506.015.000,00 529.396.000,00 554.947.000,00
Receita de Contribuição 27.170.000,00 28.400.000,00 30.045.000,00 31.434.000,00 32.886.000,00 34.405.000,00
Receita Patrimonial 3.585.000,00 18.619.000,00 29.861.000,00 43.383.000,00 31.336.000,00 33.642.000,00
Aplicações Financeiras (II) 2.612.000,00 17.602.000,00 28.785.000,00 27.257.000,00 30.158.000,00 32.409.000,00
Delegações de Serv Púb Mediante Concessão, Permissã 973.000,00 1.017.000,00 1.076.000,00 16.126.000,00 1.178.000,00 1.233.000,00
Receita de Serviços 1.501.000,00 1.801.000,00 2.161.000,00 2.593.000,00 2.633.000,00 2.739.000,00
Transferencias Correntes 861.448.000,00 1.015.888.000,00 1.080.716.000,00 1.241.979.000,00 1.255.298.000,00 1.296.303.000,00
Outras Receitas Correntes 5.109.000,00 7.227.000,00 7.739.000,00 8.260.000,00 8.818.000,00 9.421.000,00
Receitas Fiscais Correntes (III)=(I-II) 1.159.427.000,00 1.368.864.000,00 1.495.121.000,00 1.806.407.000,00 1.830.209.000,00 1.899.048.000,00
Receitas de Capital (IV) 133.532.000,00 262.357.000,00 196.672.000,00 276.984.000,00 106.687.000,00 102.468.000,00
Operações de Crédito (V) 48.536.000,00 129.146.000,00 84.400.000,00 159.136.000,00 13.890.000,00 13.991.000,00
Amortização de Empréstimos (VI) - - - - - -
Alienação de Ativos (VII) 5.250.000,00 29.734.000,00 10.360.000,00 10.432.000,00 10.500.000,00 10.500.000,00
Transferencias de Capital 79.746.000,00 103.477.000,00 101.912.000,00 107.416.000,00 82.297.000,00 77.977.000,00
Outras Receitas de Capital - - - - - -
Receitas Fiscais de Capital(VIII)=(IV-V-VI-VII) 79.746.000,00 103.477.000,00 101.912.000,00 107.416.000,00 82.297.000,00 77.977.000,00
Dedução FUNDEB (IX) (85.112.000,00) (90.060.000,00) (102.460.000,00) (123.174.000,00) (127.888.000,00) (134.118.000,00)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII) 1.154.061.000,00 1.382.281.000,00 1.494.573.000,00 1.790.649.000,00 1.784.618.000,00 1.842.907.000,00
DESPESAS CORRENTES (X) 999.987.000,00 1.229.587.000,00 1.307.149.000,00 1.554.612.000,00 1.581.111.000,00 1.615.000.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 483.981.000,00 635.027.000,00 659.214.000,00 795.878.000,00 850.000.000,00 880.000.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 11.082.000,00 17.973.000,00 23.325.000,00 24.092.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00
Outra Despesas Correntes 504.924.000,00 576.587.000,00 624.610.000,00 734.642.000,00 701.111.000,00 695.000.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI) 988.905.000,00 1.211.614.000,00 1.283.824.000,00 1.530.520.000,00 1.551.111.000,00 1.575.000.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 190.472.000,00 313.876.000,00 384.573.000,00 397.195.000,00 227.055.000,00 253.807.000,00
Investimentos 165.114.000,00 290.027.000,00 357.244.000,00 357.244.000,00 182.055.000,00 203.807.000,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida (XIV) 25.358.000,00 23.849.000,00 27.329.000,00 39.951.000,00 45.000.000,00 50.000.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV) 165.114.000,00 290.027.000,00 255.640.000,00 357.244.000,00 182.055.000,00 203.807.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 10.000.000,00 5.000.000,00 6.000.000,00 9.667.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
RESERVA DE EMENDAS IMPOSITIVAS (XVII) 10.000.000,00 10.300.000,00 22.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI+ XVII) 1.174.019.000,00 1.516.941.000,00 1.567.464.000,00 1.923.431.000,00 1.764.166.000,00 1.809.807.000,00

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Despesa Total ( X ) 1.210.459.000,00 1.558.763.000,00 1.618.118.000,00 1.987.474.000,00 1.839.166.000,00 1.899.807.000,00
Juros ( XI ) 11.082.000,00 17.973.000,00 23.325.000,00 24.092.000,00 30.000.000,00 40.000.000,00
Amortização da Dívida ( XII ) 25.358.000,00 23.849.000,00 27.329.000,00 39.951.000,00 45.000.000,00 50.000.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (XIII) = ( X-XI-XII ) 1.174.019.000,00 1.516.941.000,00 1.567.464.000,00 1.923.431.000,00 1.764.166.000,00 1.809.807.000,00

RESULTADO PRIMÁRIO (XIII) = (IX - XIII) (19.958.000,00) (134.660.000,00) (72.891.000,00) (132.782.000,00) 20.452.000,00 33.100.000,00
Fonte: LDO 2021, 2022 e 2023.
Notas:
1 O cálculo da meta do Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio de Portaria expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, relativas às normas de Contabilidade Pública.
2 Os valores dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 referem-se às metas fiscais estimadas e fixadas na LDO de cada ano, não correspondendo aos respectivos valores reais executados.


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IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal

Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da LRF, segue a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal para o exercícios 2022 a 2027.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 (b) 2023 (c) 2024 (d) 2025 (e) 2026 (f) 2027 (g)
Dívida Pública Consolidada (I) 260.000.000,00 285.297.000,00 342.368.000,00 461.553.000,00 430.443.000,00 394.434.000,00
Deduções (II) 170.000.000,00 230.000.000,00 230.000.000,00 270.000.000,00 280.000.000,00 300.000.000,00
Ativo Disponível 180.000.000,00 280.000.000,00 310.000.000,00 330.000.000,00 330.000.000,00 350.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 40.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 70.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I-II) 90.000.000,00 55.297.000,00 112.368.000,00 191.553.000,00 150.443.000,00 94.434.000,00
Receita de privatizações (IV) - - - - - -
Passivos Reconhecidos (V) 40.000.000,00 50.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00
Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V) 50.000.000,00 5.297.000,00 12.368.000,00 91.553.000,00 50.443.000,00 (5.566.000,00)

RESULTADO NOMINAL (a*-b) (b-c) (c-d) (d-e) (e-f) (f-g)
Valor Resultado Nominal 44.320.602,00 34.703.000,00 (57.071.000,00) (79.185.000,00) 41.110.000,00 56.009.000,00

Notas:
1 Com exceção da Dívida Pública Consolidada, Líquida e Fiscal Líquida, os valores de 2022, 2023 e 2024 são referentes à LDO de cada ano, não correspondendo aos respectivos valores reais executados.
2 * Leva em consideração o valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior, ou seja, 2021.
3 O valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser apurado pela metodologia abaixo da linha (MDF 13ª edição - válido para o exercício financeiro de 2023 - págs. 75 e 263)


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V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida



ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Dívida Pública Consolidada 260.000.000,00 285.297.000,00 342.368.000,00 461.553.000,00 430.443.000,00 394.434.000,00
Ativo Disponível 180.000.000,00 280.000.000,00 310.000.000,00 330.000.000,00 330.000.000,00 350.000.000,00
Haveres Financeiros 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 40.000.000,00 50.000.000,00 50.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 30.000.000,00 70.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00
Dívida Consolidada Líquida 90.000.000,00 55.297.000,00 112.368.000,00 191.553.000,00 150.443.000,00 94.434.000,00
Fonte: LDO 2022, 2023 e 2024.
Notas
1 O cálculo das Metas Anuais relativas ao Montante da Dívida foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
2 Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Anexo II
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000)


O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art.4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o presente Anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas municipais, informando as providências a serem tomadas, caso concretizem.

Os Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, resultantes da realização de ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.

A Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade. São também consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mas que ainda não são reconhecidas ou por que o valor não pode ser mensurado com suficiente segurança.

Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente as contas públicas podem ser classificados em dois tipos:

RISCOS ORÇAMENTÁRIOS - Os riscos orçamentários dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas não se concretizarem durante o exercício financeiro. Normalmente, as variáveis que influenciam diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente municipal são: (i) nível de atividade econômica e (ii) taxa de inflação que afetam a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos e serviços comercializados.
As receitas podem sofrer impactos em virtude de muitos componentes que são exógenos ao controle do Município, os quais influenciam em muito os resultados esperados dentro do orçado. Dentre estes fatores, encontra-se a condução da política monetária e fiscal do governo federal que afeta o desempenho da economia, pois essa política lida com variáveis fundamentais que impactam o crescimento da arrecadação do Município, Estado e União, sendo estes dois últimos responsáveis pelas transferências constitucionais e legais.

Da mesma maneira ao que acontece com as receitas, as despesas também se sujeitam aos desvios, se comparadas com os valores projetados e apontados na elaboração do orçamento, com destaque para as alterações decorrentes da inflação. Acrescentam-se ainda, os riscos decorrentes de:
- obrigações constitucionais e legais: estão sujeitas a mudanças, devido à alteração da legislação, ficando o Município exposto a riscos orçamentários que se encontram fora da sua governança;
- indenizações trabalhistas: ações trabalhistas julgadas procedentes que estão em fase de execução na administração direta e indireta; e
- situações de emergência: correspondem às situações que são capazes de afetar as metas fiscais como, por exemplo, calamidade pública (epidemias, enchentes e etc.), crises financeiras e frustração de arrecadação ou extinção de uma determinada receita prevista.

RISCOS DA DÍVIDA - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio com dívidas vinculadas a estes, bem como de julgamentos de processos judiciais. A dívida municipal tem influência fundamental na realização das despesas correntes e de capital, no sentido de que os recursos destinados para suprir os débitos anteriores e atuais são obrigatórios. Por outro lado, o controle da dívida deve ser sempre rigoroso, de forma que o Município tenha um controle prévio em relação à evolução da dívida.
MUNICIPIO DE IPATINGA - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025

ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias, enchentes e outras calamidades que necessitam de ações emergenciais. R$ 4.967.000,00 Abertura de créditos adicionais utilizando a "Reserva de Contingência" R$ 4.967.000,00
Despesas judiciais oriundas de pertinentes à Administração Municipal. processos R$ 4.700.000,00 Abertura de créditos adicionais utilizando a "Reserva de Contingência" R$ 4.700.000,00
SUBTOTAL R$ 9.667.000,00 SUBTOTAL R$ 9.667.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Arrecadação de Tributos a Menor devido a frustração da arrecadação R$ 3.800.000,00 Limitação de Empenhos R$ 3.800.000,00
Restituição de Tributos a Maior R$ 200.000,00 Limitação de Empenhos R$ 200.000,00
Discrepância de Projeções R$ 2.000.000,00 Limitação de Empenhos R$ 2.000.000,00
SUBTOTAL R$ 6.000.000,00 SUBTOTAL R$ 6.000.000,00
TOTAL R$ 15.667.000,00 TOTAL R$ 15.667.000,00



Dessa forma, para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira. Esta avaliação visa diminuir o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, que avalia o cumprimento das metas fiscais, permite que eventuais desvios, tanto da receita quanto da despesa, sejam administrados ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.





MUNICÍPIO DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025

ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: ANALISAR, PROPOR E VOTAR AS PROPOSIÇÕES NORMATIVAS DE INTERESSE MUNICIPAL; FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO; BEM COMO JULGAR O PREFEITO EM CASO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2001 - PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 10100.001 100 %
2003 - MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E ATIVIDADES LEGISLATIVAS 10100.001 100 %
2004 - PREVIDÊNCIA BÁSICA 10100.001 100 %



MUNICÍPIO DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025

ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS, FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2005 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2006 - CUSTEIO DE VIAGENS A SERVIÇO DO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 20100.001 100 %
2007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO 20100.002 100 %
2008 - MANUTENÇÃO DA SMG 20200.001 100 %
2009 - APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES 20200.001 100 %
2011 - MANUTENÇÃO DA PGM 20300.001 100 %
2013 - MANUTENÇÃO DA SECOM 20400.001 100 %
2016 - MANUTENÇÃO DA SEPLAN 20500.001 100 %
2018 - ESTUDOS E PROJETOS 20500.002 100 %
2019 - MANUTENÇÃO DA SMF 20600.001 100 %
2022 - CUSTEIO DE TELEFONE DA PMI 20700.001 100 %
2023 - MANUTENÇÃO DA SMA 20700.001 100 %
2024 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA 20700.002 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2025 - FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES 20700.003 100 %
2026 - RESCISÕES CONTRATUAIS 20700.004 100 %
2028 - VALE-TRANSPORTE AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2029 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL 20700.004 100 %
2031 - MANUTENÇÃO DA SMD 20800.001 100 %
2032 - MANUTENÇÃO DA SEMDETUR 20900.001 100 %
2093 - MANUTENÇÃO DA SEMOP 21100.001 100 %
2094 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 21100.002 100 %
2100 - MANUTENÇÃO DA SESUMA 21200.001 100 %
2122 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 21400.001 100 %
2123 - MANUTENÇÃO DA SMAS 21500.001 100 %
2130 - MANUTENÇÃO DA SEMCEL 21600.001 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS VISANDO GARANTIR APOIO AO RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS FINANCEIROS, TÉCNICOS E INSTITUCIONAIS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GOVERNO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2138 - MANUTENÇÃO DA SEMEX 21700.001 100 %
2139 - MANUTENÇÃO DA SESCON 21800.001 100 %
2210 - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO 20200.001 100 %
2219 - MANUTENÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 20800.001 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0003 - ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: MODERNIZAR OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, OTIMIZAR A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E MELHORAR A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO, A FIM DE PROPORCIONAR AOS MUNÍCIPES UM GOVERNO EFICIENTE, QUE GERE SERVIÇOS DE QUALIDADE, AUMENTO DE RECEITAS OU REDUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COLETIVIDADE.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1001 - PROGRAMA DE MODERN. DA ADM. TRIB E DA GESTÃO DOS SET. SOC. BÁSICOS-PMAT 20500.001 5 %
1002 - LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR 20500.002 100 %
1061 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 20500.001 15 %
2021 - MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA 20600.002 100 %



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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SERVIÇOS DE SAÚDE 21000.001 1 UN
1005 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA- PSE 21000.003 100 %
1006 - MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS DE SAÚDE 21000.003 100 %
1009 - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA (SHR) 21000.005 100 %
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 21000.001 100 %
2038 - CONTROLE SOCIAL 21000.001 100 %
2041 - GESTÃO DO SUS 21000.001 100 %
2044 - CONSÓRCIOS DE SAÚDE 21000.001 100 %
2045 - DECISÕES JUDICIAIS 21000.001 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)

PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2048 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO 21000.002 100 %
2050 - INCENTIVO PARA CAMPANHAS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 21000.002 100 %
2052 - CENTRO DE REFERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 21000.002 100 %
2054 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 21000.003 100 %
2055 - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 21000.003 100 %
2058 - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 21000.003 100 %
2059 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS 21000.003 100 %
2064 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE - FMS 21000.004 100 %
2065 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 21000.005 100 %
2066 - SAMU 21000.005 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2067 - PROHOSP - GESTÃO COMPARTILHADA 21000.005 100 %
2068 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 21000.005 100 %
2069 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - SAD 21000.005 100 %
2072 - SAÚDE BUCAL 21000.006 100 %
2073 - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS -CEO 21000.006 100 %
2076 - CONSULTÓRIO NA RUA 21000.003 100 %
2078 - REDE SAÚDE MENTAL CAPS II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CLIPS 21000.006 100 %
2080 - LABORATÓRIO PÚBLICO DE ANÁLISES CLÍNICAS 21000.006 100 %
2081 - MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL 21000.006 100 %
2082 - CAPS I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL 21000.006 100 %
2086 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 21000.006 100 %
2087 - PROGRAMA DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS 21000.006 100 %
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ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2089 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO 21000.007 100 %
2090 - REDE CEGONHA 21000.007 100 %
2091 - REDE DE RESPOSTA HOSPITALAR 21000.007 100 %
2092 - PROHOSP HMC 21000.007 100 %
2185 - MANUTENÇÃO DO FUMPPUD 23200.001 100 %
2186 - COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 21000.003 100 %
2212 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 21000.001 100 %
2217 - INCENTIVOS FINANCEIROS ATENÇÃO PRIMÁRIA SAÚDE 21000.003 100 %
2226 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO FITOTERAPIA 21000.001 100 %
2227 - MANUTENÇÃO DO POSTO AVANÇADO DE COLETA DE SANGUE 21000.005 100 %
2237 - POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR 21000.005 100 %
2238 - POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES 21000.007 100 %
2240 - AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS - ACE 21000.002 95 %
2241 - CENTRO DE CONTROLE DE DOENÇAS INFECTO PARASITÁRIAS - CCDIP 21000.006 100 %
2242 - COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 21000.006 100 %



MUNICÍPIO DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025

ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0005 - ISONOMIA, EFETIVIDADE E EDUCAÇÃO
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAR UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO PROFISSIONAL. ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA ATRAVÉS DE CAMPEONATOS E EVENTOS INTERESCOLARES, ALÉM DE REAVER A EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DE TODOS OS DISCENTES E DOCENTES.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
1025 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 21300.003 3 UN
1050 - IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA 21300.002 12 UN
1064 - CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 1 UN
2105 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 21300.001 100 %
2110 - FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 21300.002 100 %
2112 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO 21300.002 100 %
2113 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 21300.002 100 %
2114 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 21300.003 10.818.000 UN
2115 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL 21300.003 100 %
2116 - TRANSPORTE ESCOLAR 21300.003 7.180 UN
2117 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 21300.003 100 %
2118 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 21300.003 100 %
MUNICÍPIO DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025



ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0005 - ISONOMIA, EFETIVIDADE E EDUCAÇÃO
OBJETIVO: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAR UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR CONTRIBUINDO PARA A TRANSFORMAÇÃO PROFISSIONAL. ESTIMULAR A PRÁTICA ESPORTIVA ATRAVÉS DE CAMPEONATOS E EVENTOS INTERESCOLARES, ALÉM DE REAVER A EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA DE TODOS OS DISCENTES E DOCENTES.

2119 - CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS 21300.003 100 %
2120 - RECURSOS FINANCEIROS NAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2121 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 21300.003 100 %
2211 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 21300.002 100 %
MUNICÍPIO DE IPATINGA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025



ANEXO III MET AS E PRIORID ADES D A AD MINIST RAÇÃO MUNICIPAL (A que se refere o Anexo III da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024)
PROGRAMA: 0006 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDEB
OBJETIVO: GARANTIR E OPORTUNIZAR CONDIÇÕES PARA ADEQUADA REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ASSEGURANDO UM AMBIENTE DE TRABALHO QUE RESULTA NA EXCELÊNCIA DO ENSINO, ALÉM DE PRECONIZAR OS CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2174 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% 22900.001 100 %
2175 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% 22900.001 100 %
2176 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 30% 22900.001 100 %
2177 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 70% 22900.001 100 %
2215 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 70% 22900 001 100 %
2216 - MANUTE

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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