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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5024 de 16/12/2024


"Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - Congado do Ipaneminha, a título de auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário - Congado do Ipaneminha, a título de auxílios, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.

Art. 2º Os recurso a serem repassados à entidade de que trata o art. 1º, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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